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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE IMPOSTOS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 13:05

Boa Tarde!

Nas sociedades cooperativas de prestaçãode serviço médicos, o prestador do serviço é o médico pessoa
física (associado), sendo que os valores por ele recebidos, ainda
que repassados pela Cooperativa, são tributados na pessoa
física, com os tributos inerentes à pessoa física.
10. O médico, não cooperativado, paga o
imposto de renda pessoa física, em relação aos valores que
recebe pelos atendimentos que realiza em seu consultório.
11. Este mesmo médico, cooperativado, paga o
mesmo imposto de renda quando recebe valores decorrentes
da prestação de serviço por ele realizada, ainda que
intermediada pela sociedade cooperativa que pertença.

Sugiro a leitura deste link:
http://www.deroseadvogados.com.br/arquivos/291.pdf

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 08:00

Bom Dia

Não há relação entre quem paga e quem recebe...
A pessoa física que recebe deve se orientar pela tabela do IR 2020

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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