Paulo Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroPessoal, bom dia.
Gostaria de saber qual a regra para retenção de impostos para as cooperativas médicas, no caso prestador de serviço hospitalar.
Obrigado!
At
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Paulo Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroPessoal, bom dia.
Gostaria de saber qual a regra para retenção de impostos para as cooperativas médicas, no caso prestador de serviço hospitalar.
Obrigado!
At
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!
Nas sociedades cooperativas de prestaçãode serviço médicos, o prestador do serviço é o médico pessoa
física (associado), sendo que os valores por ele recebidos, ainda
que repassados pela Cooperativa, são tributados na pessoa
física, com os tributos inerentes à pessoa física.
10. O médico, não cooperativado, paga o
imposto de renda pessoa física, em relação aos valores que
recebe pelos atendimentos que realiza em seu consultório.
11. Este mesmo médico, cooperativado, paga o
mesmo imposto de renda quando recebe valores decorrentes
da prestação de serviço por ele realizada, ainda que
intermediada pela sociedade cooperativa que pertença.
Sugiro a leitura deste link:
http://www.deroseadvogados.com.br/arquivos/291.pdf
Eduardo Rodrigues Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasboa tarde,
E no caso da retenção de IR de pessoa física autônoma que irá trabalhar nas eleições, através de pagamento de RPA? A dúvida é obrigatório a retenção na fonte do IR? pois o candidato não se equipara a empresa, mesmo tendo CNPJ.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Não há relação entre quem paga e quem recebe...
A pessoa física que recebe deve se orientar pela tabela do IR 2020
Abç
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