Paulo Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro Pessoal, bom dia.
Gostaria de saber qual a regra para retenção de impostos para as cooperativas médicas, no caso prestador de serviço hospitalar.
Obrigado!
At
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Paulo Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro Pessoal, bom dia.
Gostaria de saber qual a regra para retenção de impostos para as cooperativas médicas, no caso prestador de serviço hospitalar.
Obrigado!
At
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde!
Nas sociedades cooperativas de prestaçãode serviço médicos, o prestador do serviço é o médico pessoa
física (associado), sendo que os valores por ele recebidos, ainda
que repassados pela Cooperativa, são tributados na pessoa
física, com os tributos inerentes à pessoa física.
10. O médico, não cooperativado, paga o
imposto de renda pessoa física, em relação aos valores que
recebe pelos atendimentos que realiza em seu consultório.
11. Este mesmo médico, cooperativado, paga o
mesmo imposto de renda quando recebe valores decorrentes
da prestação de serviço por ele realizada, ainda que
intermediada pela sociedade cooperativa que pertença.
Sugiro a leitura deste link:
http://www.deroseadvogados.com.br/arquivos/291.pdf
Eduardo Rodrigues Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas boa tarde,
E no caso da retenção de IR de pessoa física autônoma que irá trabalhar nas eleições, através de pagamento de RPA? A dúvida é obrigatório a retenção na fonte do IR? pois o candidato não se equipara a empresa, mesmo tendo CNPJ.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
Não há relação entre quem paga e quem recebe...
A pessoa física que recebe deve se orientar pela tabela do IR 2020
Abç
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