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SIMPLES NACIONAL - ANEXO IV DÚVIDA

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 15:00

Boa tarde!
Meu cliente é optante pelo Simples Nacional.
Utiliza o código CNAE secundário 4399-1/03 Obras de Alvenaria, apurado pelo ANEXO IV.
Foi emitida uma NF Serviço sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município. Serviço Prestado: "CONSTRUÇÃO DE LAVADOR" cod. de serviço 07.02 conf. LC 116/2003 CNAE 4399-1/03.
Na apuração direta no SITE do SIMPLES NACIONAL fiquei em dúvida entre 2 seções que para mim seriam a mesma coisa.
São elas;
1° Prestação de Serviços, exceto para o exterior

Opção 9:
[X] Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

Informações sobre essa opção (?) -> São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao Anexo IV as seguintes atividades:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; execução de projetos e serviços de paisagismo; decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; serviços advocatícios.
OBS – Os serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2013 devem ser informados em item específico.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2° Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior

Opção 5:
 [X]  Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento. 

Informações sobre essa opção
(?) -> Serviços relacionados nos subitens 7.02; 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2013:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Bom galera, a demonstração acima eu extrai as informações no site do Simples Nacional como se fosse fazer uma apuração.
Porem trabalho com o sistema contábil DOMÍNIO, nele configurei em 2 acumuladores diferentes cada uma dessas opções e fiz uma simulação de apuração para ver se teria diferença em % de alíquotas etc. Em ambos o resultado final do Imposto a pagar foi o mesmo sem nenhuma diferença.

Qual opção vocês acham ser a correta?
Abraço a todos.



O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 16:01

Boa tarde

Acho que seria essa, pois é mais genérica, a outra é mais específica:

1° Prestação de Serviços, exceto para o exterior

Opção 9:
 [X] Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 17:21

Oi Telma.
Obrigado por colaborar com o tópico!
Pois então, também estou com essa mesma linha de raciocínio. 

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.

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