Boa tarde Sonia,
TUF - Tarifa de Utilização de Farois
Quero crer que se trate desta tarifa, pois é bastante antiga e igualmente conhecida
Há mais de 400 anos, os serviços de utilização de sinalização náutica, por parte de navios que trafeguem em águas de jurisdição de um país, tem sido cobrados, de maneira distinta, pelos diferentes Estados.
Nos dias de hoje, o respaldo internacional para tal cobrança advém das Convenções das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS, da Organização Marítima Internacional (IMO).
Assim, cabe aos países signatários dessas convenções assegurarem os recursos específicos, necessários ao estabelecimento, à operação, à manutenção, à atualização e à expansão da sinalização náutica, por meio de auxílios à navegação externos ao navio.
Cada país adotou um procedimento próprio para essa cobrança.
No Brasil, essa cobrança foi inicialmente instituída por D João VI, em 1818, pelo uso, por parte de navios estrangeiros, dos poucos faróis então existentes.
Atualmente, o Decreto-Lei nº 1.023, outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 70.198, de fevereiro de 1972, criou a Tarifa de Utilização de Faróis (TUF), cobrada apenas dos navios estrangeiros, com mais de 1.000 toneladas de porte bruto, que entram em portos brasileiros, com carga ou em lastro, conduzindo passageiros ou não, em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação, colocados à disposição dos navegantes, ressalvados os acordos internacionais de reciprocidade de isenção de cobrança
É o que se lê no site https://www.mar.mil.br/menu_v/ccsm/imprensa/dever_resposta/tuf.htm
Não conheço (além desta) nenhuma outra tarifa ou imposto com esta sigla, o que não quer dizer que não exista, afinal somos recordistas na criação e cobrança de impostos.
O Forum esteve em processo de manutenção por alguns dias e a isto se deve a demora nas respostas. Contamos com sua compreensão.