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OPERAÇÃO 5922/ 6922 E 6116/5116 - EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

Laísa Duarte Morais

Laísa Duarte Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 15:19

Boa Tarde!

Estou com duvida em uma operação. Tenho uma empresa do lucro presumido que ganhou a ação judicial da exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS. Essa empresa tem a seguinte operação: Venda com o CFOP 6922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura) que é tributado o PIS e a COFINS no valor integral no período, porem quando a mercadoria é enviada no CFOP 6116 (Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura) é tributado somente o ICMS no valor integral. 

Pergunta: Por a minha empresa ter a liminar do juiz autorizado a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS, como eu faria para excluir o ICMS da base de calculo do PIS e COFINS quando eu emitir a nota futura no 6922? Pois hoje não esta sendo excluído o ICMS na venda futura 6922 e nem na entrega da mercadoria 6116. 

OBS: A liminar foi concedida a exclusão do ICMS destacado em nota (o ICMS pago)

Laísa Morais 

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