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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS/COFINS NCM 22089000 ( SKOL BEATS)

GLEITON

Gleiton

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 11 outubro 2020 | 15:28

Boa tarde colegas

Estou com uma dúvida em relação a um lançamento de um produto novo .

SKOL BEATS SENSES e SKOL BEATS GT, as duas tem o NCM 22089000

Minha dúvida é o seguinte, esse produto é monofásico da mesma forma da cerveja, ou é tributado como a ICe.

Agradeço desde já atenção de todos.

Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 14:56

Oi Gleiton,

Então, no meu entendimento ela é igual a cerveja, tributação monofásica.
"As receitas obtidas na venda das bebidas citadas no art. 58-A (Vide item 1.4) daLei 10.833, de 2003, estão sujeitas ao regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com previsão de alíquotas diferenciadas:tributação monofásica -  concentrada sobre os fabricantes e importadores."

Vou deixar um link de acesso com os embasamentos sobre bebidas frias.
https://www.lefisc.com.br/materias/2011/492011ir.htm

Espero ter ajudado.
Abraço.

Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 00:23

Boa Noite Gleiton,

A Lei nº 13.097/2015 (que alterou a sistemática de tributação das Bebidas Frias, e revogou certos dispositivos da Lei nº 10.833/2003, inclusive o Art. 58-A), prevê em seu Art. 14, uma relação de produtos tidos como Bebidas Frias que se sujeitam a Tributação Monofásica, tais como (*alguns NCMs devem ser correlacionados devido à alterações ocorridas na TIPI após 2015):

I - 2106.90.10 Ex 02;
II - 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;
III - 22.02, exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.90.00; e
IV - 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03.
 Note que o NCM 2208.90.00, não esta na lista de NCMs sujeitos a Tributação Monofásica.

As Cervejas e Chopes, inclusive especiais, que se sujeitam a tributação monofásica estão classificadas na Posição 2203 da TIPI.

Sendo assim lhe pergunto se para o Produto Indicado (SKOL BEATS SENSES e SKOL BEATS GT), a NCM 2208.90.00 representa a sua correta classificação ? Se sim, não cabe para este produto a tributação monofásica, devendo ser aplicada a Regra Geral de tributação do PIS/COFINS.

Se a resposta anterior for negativa, neste caso, deve-se verificar a correta classificação fiscal da mercadoria, havendo dúvidas quanto a esta classificação, como ocorre no caso de importação de uma mercadoria ou na industrialização de um produto novo, poderá ser formulada uma Consulta para a Receita Federal.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.
Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 16:56

Boa tarde, Gleiton

Conforme a explicação de  Carlos Alberto Jungles de Camargo a Lei nº 13.097/2015 no art. 14 lista os NCM das bebidas frias que estão sujeitos a tributação monofásica, bem como no parágrafo único deste mesmo artigo relaciona alguns produtos. 
Se tens dúvidas quanto a classificação fiscal da bebida deverá questionar ao teu fornecedor (fabricante) se está realmente correto ou formular uma consulta formal junto a Receita Federal. Agora se não quiser questionar a nenhum desses citados você deverá tributar essa bebida pois esse NCM não está contemplado pela tributação monofásica, ou seja, deverá escriturar a nota fiscal de compra com CST 50 (Operação com Direito a Crédito) aproveitando-se do crédito e na emissão de nota fiscal de venda com CST 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica)  caso seja optante pelo Lucro Real.

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