Boa Noite Gleiton,
A Lei nº 13.097/2015 (que alterou a sistemática de tributação das Bebidas Frias, e revogou certos dispositivos da Lei nº 10.833/2003, inclusive o Art. 58-A), prevê em seu Art. 14, uma relação de produtos tidos como Bebidas Frias que se sujeitam a Tributação Monofásica, tais como (*alguns NCMs devem ser correlacionados devido à alterações ocorridas na TIPI após 2015):
I - 2106.90.10 Ex 02;
II - 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;
III - 22.02, exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.90.00; e
IV - 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03.
Note que o NCM 2208.90.00, não esta na lista de NCMs sujeitos a Tributação Monofásica.
As Cervejas e Chopes, inclusive especiais, que se sujeitam a tributação monofásica estão classificadas na Posição
2203 da TIPI.
Sendo assim lhe pergunto se para o Produto Indicado (SKOL BEATS SENSES e SKOL BEATS GT), a NCM 2208.90.00 representa a sua correta classificação ? Se sim, não cabe para este produto a tributação monofásica, devendo ser aplicada a Regra Geral de tributação do PIS/COFINS.
Se a resposta anterior for negativa, neste caso, deve-se verificar a correta classificação fiscal da mercadoria, havendo dúvidas quanto a esta classificação, como ocorre no caso de importação de uma mercadoria ou na industrialização de um produto novo, poderá ser formulada uma Consulta para a Receita Federal.