FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
RETENÇÃO IMPOSTOS FEDERAIS
Andressa Santos de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:19
Bom dia,
Tenho uma empresa do Lucro presumido que trata-se de representação comercial.
Minha duvida é, a partir de qual valor bruto devo reter o IR (1,5%) ?
gostaria também de saber quando devo reter PIS, COFINS E CSLL?
Pedro Prandi
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:29
Bom dia Andressa, com qual código de serviço é emitida a nota?
A retenção de IR deve ser feita quando o valor da nota for no mínimos R$ 666,66. Lembrando desde que a nota seja emitida para tomador PJ.
Andressa Santos de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:32
Pedro, a nota esta sendo emitida com o código 10.09 (Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.)
Sim, o tomador e PJ
E os demais impostos tenho que fazer retenção? e a partir de qual valor?
Karoline Soares Galli
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:38
Bom dia Andressa!
De acordo com a IN SRF nº 459/2004, as comissões pagas a empresas de representação comercial não se sujeitam à retenção da CSLL, do PIS e da COFINS (4,65%).