Angela Maria dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Recebemos um valor de precatório à título de recuperação de impostos pagos indevidamente no ano de 1999. Esse precatório, foi atualizado e isso gerou cálculo de PIS / COFINS / CSLL e IRPJ.
O PIS e COFINS gerado sobre essa receita financeira é recolhido com o mesmo código que a empresa costuma recolher sobre o faturamento?
Com esse recurso paguei um empréstimo intercompany. Esse empréstimo até 2017, sua variação cambial era tributada pelo regime de competência, em 2018 mudamos a tributação para regime de caixa. Pergunta: devo atualizar e oferecer tributação da variação cambial de Jan/2018 até Set/2020? Essa variação cambial dos contratos de câmbio pagos, ela é controlada apenas no LALUR ou deve ser um lançamento contábil também?
O recebimento do precatório, gerou uma retenção de IR na fonte, posso compensar o IRPJ e a CSLL com esse crédito de IRRF? Essa compensação tem que ser gerado PERDCOMP?
Fiz os cálculos e se eu considerar a variação cambial de Jan/2018 até Set/2020, o valor que tenho para pagar de IRPJ e CSLL será basicamente todo consumido pelo crédito de IRRF, e ainda sobrará um valor, posso usar esse resíduo para compensar o recolhimento do PIS ou COFINS? Se sim, também deve ser feito PERDCOMP?
Como é uma operação atípica, surgem uma série de dúvidas, então, agradeço se alguém puder me ajudar a esclarecer.
Muito obrigada,
Angela dos Santos