Stephani
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá, pessoal.
Bom, um contador do local em que trabalho pediu para que eu impugnasse alguns Autos de Infração, referentes à multas por atraso na entrega da DCTF do período de Fevereiro a Dezembro de 2015.
Gostaria de saber o seguinte: não haviam débitos a declarar em todo ano de 2015, e pelo que vi, vigorava a regra segundo a qual a pessoa jurídica ficava dispensada de apresentar a DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecesse nessa situação.
Sendo assim, a DCTF deveria ter sido apresentada somente no mês de Janeiro, certo? já que os meses restantes estariam dispensados de apresentação.
Me corrijam se eu estiver errada, por favor.