Oi Romilda,
Então, ao meu ver, mesmo que o serviço é prestado no exterior é obrigatório que ele emita Nota Fiscal para comprovar essas transações aqui no Brasil no CNPJ dele.
Faça o cadastro do cliente, com os dados mais completos possíveis e na identificação da nota fiscal, defina o seu valor como ‘1’ para indicar que o tipo de operação é relativo a prestação de serviço para o exterior. Depois, na identificação do destinatário, é necessário preencher os campos da seguinte forma:
- deixe o ‘CNPJ’ e ‘CPF’ em branco;
- coloque o valor ‘9999999’ no campo do código do município;o nome do município deverá ser “EXTERIOR”;
- o campo UF deverá ser “EX”;
- consulte a tabela do Banco Central do Brasil para consultar qual é o código do país;
- deixe o campo da Inscrição estadual em branco.
Repita o procedimento acima para os campos que se repetem — nas seções que identificam o Local de Retirada e o Local de Entrega na nota.
O restante deve ser preenchido normalmente, com valor, quantidade e demais campos.
Só recomendo que fique atenta ao CFOP que irá colocar. Sei que para venda de serviço para o exterior começa com 7. Neste caso acho que para o serviço de fisioterapia o CFOP 7.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.) é o que se aplica.
Espero ter ajudado ;)
Abraço.