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Prestação Serviço à Pessoa Física sem CPF no Exterior

Romilda Marisa

Romilda Marisa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 13:43

Boa Tarde, 

Tenho um cliente que presta serviço de fisioterapia. Ele tem CNPJ e é optante do Simples Nacional.
Porém com a pandemia surgiu a oportunidade e está fazendo atendimento virtual para pessoas na Bolívia que pagam com transferência bancária, ou seja ordem de pagamento internacional. Não está sendo emitida Nota Fiscal de Serviço vez que as pessoas físicas na Bolívia NÃO têm CPF .

Alguém saberia me orientar sobre como vou declarar esses valores para apurar o imposto ? 
Desde já agradeço a atenção.

Att. 

Romilda


Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 15:15

Oi Romilda,

Então, ao meu ver, mesmo que o serviço é prestado no exterior é obrigatório que ele emita Nota Fiscal para comprovar essas transações aqui no Brasil no CNPJ dele.
Faça o cadastro do cliente, com os dados mais completos possíveis e na identificação da nota fiscal, defina o seu valor como ‘1’ para indicar que o tipo de operação é relativo a prestação de serviço para o exterior. Depois, na identificação do destinatário, é necessário preencher os campos da seguinte forma:
- deixe o ‘CNPJ’ e ‘CPF’ em branco;
- coloque o valor ‘9999999’ no campo do código do município;o nome do município deverá ser “EXTERIOR”;
- o campo UF deverá ser “EX”;
- consulte a tabela do Banco Central do Brasil para consultar qual é o código do país;
- deixe o campo da Inscrição estadual em branco.
Repita o procedimento acima para os campos que se repetem — nas seções que identificam o Local de Retirada e o Local de Entrega na nota.
O restante deve ser preenchido normalmente, com valor, quantidade e demais campos.
Só recomendo que fique atenta ao CFOP que irá colocar. Sei que para venda de serviço para o exterior começa com 7. Neste caso acho que para o serviço de fisioterapia o CFOP 7.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.) é o que se aplica.

Espero ter ajudado ;)
Abraço.

Romilda Marisa

Romilda Marisa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 16:15

Oi Letícia,

Agradeço sua atenção. 
Vou seguir esses passos que me indicou. É a primeira vez que me deparei com essa questão.
Qualquer coisa, retorno com informações.

Abraço.


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