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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER DCOMP - códigos 6147 e 6190

Visitante não registrado

há 4 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 16:14

Prezados, Boa Tarde!

Uma empresa prestadora de serviços, emite notas e sofre retenção na fonte que são recolhidas pelos tomadores com os códigos 6147 e 6190.
Hoje em dia é feita a compensação com os impostos a pagar no mês, porém em 2018 e 2019 a empresa não utilizou os créditos.
Gostaria de saber se é possível fazer PER DCOMP para compensação de retenções na fonte feitas com os códigos 6147 e 6190 em 2018 e 2019.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 08:15

Bom Dia

Sim, desde que sejam tributos federais gerenciados pela RFB e não pela Previdência, é permitido.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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