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Prezados, Boa Tarde!
Uma empresa prestadora de serviços, emite notas e sofre retenção na fonte que são recolhidas pelos tomadores com os códigos 6147 e 6190.
Hoje em dia é feita a compensação com os impostos a pagar no mês, porém em 2018 e 2019 a empresa não utilizou os créditos.
Gostaria de saber se é possível fazer PER DCOMP para compensação de retenções na fonte feitas com os códigos 6147 e 6190 em 2018 e 2019.