x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.701

PER DCOMP - códigos 6147 e 6190

Visitante não registrado

há 5 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 16:14

Prezados, Boa Tarde!

Uma empresa prestadora de serviços, emite notas e sofre retenção na fonte que são recolhidas pelos tomadores com os códigos 6147 e 6190.
Hoje em dia é feita a compensação com os impostos a pagar no mês, porém em 2018 e 2019 a empresa não utilizou os créditos.
Gostaria de saber se é possível fazer PER DCOMP para compensação de retenções na fonte feitas com os códigos 6147 e 6190 em 2018 e 2019.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 08:15

Bom Dia

Sim, desde que sejam tributos federais gerenciados pela RFB e não pela Previdência, é permitido.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies