x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 770

AUTO DE INFRAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 15:10

Roberta, boa tarde.

A obrigatoriedade, dispensa e demais informações relacionados a DCTF  você encontra na Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, a saber:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - as unidades gestoras de orçamento:
a) dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
b) das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
IV - as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Atenciosamente.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
ROBERTA DE FREITAS

Roberta de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 09:50

Bom dia,  Micael Martinez.

Na Instrução Normativa que você mencionou, fala sobre as empresas que são dispensadas, obrigadas, mas a dúvida que fica é em relação as que não tem movimento a declarar?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 10:59

Roberta, bom dia

As pessoas jurídicas na situação de inatividade devem apresentar a DCTF em janeiro de cada ano-calendário.

Na hipótese do contribuinte que não tenha débitos a declarar deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. 

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.