Roberta de Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde
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Roberta de Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Roberta, boa tarde.
A obrigatoriedade, dispensa e demais informações relacionados a DCTF você encontra na Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, a saber:
Roberta de Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia, Micael Martinez.
Na Instrução Normativa que você mencionou, fala sobre as empresas que são dispensadas, obrigadas, mas a dúvida que fica é em relação as que não tem movimento a declarar?
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Roberta, bom dia
As pessoas jurídicas na situação de inatividade devem apresentar a DCTF em janeiro de cada ano-calendário.
Na hipótese do contribuinte que não tenha débitos a declarar deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016
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