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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota para aproveitamento de credito

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 08:35

Bom Dia
Não é a prática correta, a empresa do SN deve, tem a obrigação por Lei de destacar a alíquota de crédito permitido de ICMS em dados adicionais, inclusive pela omissão é passível de devolução.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 10:17

É pelo faturamento médio dos últimos 12 meses.

www.portaltributario.com.br)%20a%20receita%20bruta%20acumulada,de%2013%20meses%20da%20opera%C3%A7%C3%A3o.

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Telma Contadora

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 12:00

O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) para revenda de mercadorias e 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento) para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional.

www.valor.srv.br)%20primeiros%20meses%20de

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