Paul Mendonça
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Bom dia a todos. Surgiu a seguinte dúvida com um cliente e espero que alguém possa me ajudar a elucidá-la. A situação é a seguinte:
Meu cliente foi o único herdeiro de alguns bens com o falecimento de seu pai em 2019. Na escritura de inventário extrajudicial, que foi realizada no mesmo ano, o imóvel que foi adquirido em 1982 foi avaliado em R$40 mil, valor que vinha sendo declarado pelo falecido em seus ajustes anuais.
Na declaração final de espólio (preenchida em 2020) e na sua declaração de ajuste anual referente ao ano de 2019 (primeira em que aparece o imóvel herdado), o imóvel também foi declarado pelo valor constante no inventário e nos ajustes do falecido, ou seja, R$40 mil.
Há pouco tempo ele vendeu o imóvel por escritura pública pelo valor de R$ 290 mil, sendo que o valor do IR sobre o ganho de capital ficaria em R$37.500,00 (290.000 - 50.000 * 15%).
A dúvida é a seguinte: ele poderia retificar a declaração final de espólio para alterar o valor do imóvel, atribuindo-lhe o valor de R$290.000, recolher o IR sobre o ganho de capital utilizando os fatores de redução cabíveis (pois o imóvel foi adquirido pelo falecido em 1982) e posteriormente retificar sua declaração de ajuste anual para fazer constar o valor R$290.000?