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Retificar declaração final de espólio para atualizar valor de imóvel aplicando fatores de redução

Paul Mendonça

Paul Mendonça

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 09:36

Bom dia a todos. Surgiu a seguinte dúvida com um cliente e espero que alguém possa me ajudar a elucidá-la. A situação é a seguinte:

Meu cliente foi o único herdeiro de alguns bens com o falecimento de seu pai em 2019. Na escritura de inventário extrajudicial, que foi realizada no mesmo ano, o imóvel que foi adquirido em 1982 foi avaliado em R$40 mil, valor que vinha sendo declarado pelo falecido em seus ajustes anuais.

Na declaração final de espólio (preenchida em 2020) e na sua declaração de ajuste anual referente ao ano de 2019 (primeira em que aparece o imóvel herdado), o imóvel também foi declarado pelo valor constante no inventário e nos ajustes do falecido, ou seja, R$40 mil.

Há pouco tempo ele vendeu o imóvel por escritura pública pelo valor de R$ 290 mil, sendo que o valor do IR sobre o ganho de capital ficaria em R$37.500,00 (290.000 - 50.000 * 15%).

A dúvida é a seguinte: ele poderia retificar a declaração final de espólio para alterar o valor do imóvel, atribuindo-lhe o valor de R$290.000, recolher o IR sobre o ganho de capital utilizando os fatores de redução cabíveis (pois o imóvel foi adquirido pelo falecido em 1982) e posteriormente retificar sua declaração de ajuste anual para fazer constar o valor R$290.000?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 13:01

Boa tarde amigo  Paul Mendonça, bom o valor da venda deve constar na declaração do IR, para declaração do ganho de capital, disso não se pode fugir, a sua insidencia é de 15%, mas para tudo a uma alternativa neste caso são duas, a primeira e pelo que vejo a que se enquadro neste caso, venda de um único imóvel que não ultrapasse R$440.000,00 e que o proprietário não tenha realizado nos últimos 5 anos qualquer alienação. E a outra é se útilizar o dinheiro da venda para a aquisição de outro ou outros imoveis residenciais dentro de 180 dias. 

Paul Mendonça

Paul Mendonça

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 13:48

Boa tarde Fernando, obrigado pela resposta.

Estes dois casos de isenção eu já havia repassado para ele. A questão é se seria possível retificar a declaração final de espólio para ali recolher um IR sobre ganho de capital substancialmente menor do que ele recolheria nas atuais circunstâncias. Fazendo uma simulação no GCAP, percebemos que o IR ficaria em torno de R$8 mil ao atualizar o valor do imóvel na declaração final de espólio, enquanto o valor atual, como mencionado, ficaria R$37.500,00.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 16:05

Boa tarde, obrigado por me retornar, bom o IR abaixo dos R$440.000,00 esta esento do IR, bom as regras do IR determinam que é proibido atualizar o preço do imovel pelo valor de mercado na declaração. Há apenas algumas situações que permitem mudar o valor declarado de um ano para o outro. AS masi comuns são as despesas com construção, ampliação ou reforma, e também os desembolsos com parcelas de financiamento imobiliário. Mas volta a te informar se o imovel foi vendido por R$290.000,00 ele entra na isenção do IR por ser a baixo do limite estipulado para cobrança do IR.

Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 22:26

Boa Noite Paul Mendonça,

Na Declaração Final de Espólio, é possível transferir os Bens pelo Valor de Mercado ou pelo Valor que o Bem vinha sendo informado na Declaração de Ajuste Anual, esta informação consta no Art. 10, da IN SRF nº 81/2001, que regulamente no âmbito da Receita Federal a apuração do imposto de renda para o Espólio.

Art. 10. A transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado.
Porém uma vez escolhida a opção, seja pelo Valor de Mercado ou pelo Valor já Declarado, esta não poderá ser alterada posteriormente, é o que dispõe o §3º, do Art. 10, da IN SRF nº 81/2001.
§ 3° A opção por qualquer dos critérios de avaliação a que se refere este artigo deve ser informada na Declaração Final de Espólio, sendo vedada a sua retificação.
Assim, se a Declaração Final de Espólio já foi entregue, e foi optado por transferir pelo valor constante na ultima declaração do espólio, esta não poderá ser retificada unicamente para realizar a opção pelo Valor de Mercado.

Sendo assim, para o Herdeiro que Alienou o bem adquirido em Herança, entende-se que o custo do Imóvel seria de R$ 40.000,00 e este foi vendido por R$ 290.000,00.

Como mencionou que esta efetuando o cálculo do Ganho de Capital, entende-se que:
1) Não trata-se de único imóvel, fato que impede a utilização da isenção do único imóvel por valor até R$ 440.000,00;
2) Não irá utilizar o valor recebido da venda, para aquisição de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias;

Logo auferiu um Ganho de R$ 250.000,00 o qual será reduzido pelo fator de redução (FR2 = 1/1,0035^m2),  e sobre a Base de Cálculo gerada aplica-se a alíquota de 15% (tabela progressiva), o qual deverá se tributado, no mês subsequente ao do recebimento do valor da alienação. 

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.
Michele Almeida

Michele Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 13:55

Boa tarde

Tenho um caso que faleceu em 05/2020 e em 08/2020 fizeram a escritura publica de Inventário e Partilha, na mesma o advogado atualizou os valores dos imóveis. Neste caso, sou obrigada a fazer a declaração final de espolio com os valores atualizados e pagar o ganho de capital? OU mesmo estando na escritura posso colocar o valor que consta na declaração de Imposto de renda do mesmo nos anos anteriores?
Pergunto porque os imoveis são todos atuais 2010 em diante e não há intenção de venda, pois estão alugados.
A DOI foi informada com os valores atualizados.

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 13:35

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar, por favor,

Fiz uma dirpf 20/21 final de espólio e o IR foi pago em 8 quotas (como o programa liberou). Foi feito uma retificação dessa declaração e como já havia passado o prazo de entrega foi colocado quota única (no mesmo valor do parcelado, não houve alteração).Na pesquisa de situação fiscal desse espólio tem um saldo a pagar referente a essa DIRPF 2020/2021, mas todas as quotas foram quitadas. Entrei em contato com o fale conosco da Receita Federal e  também estive pessoalmente na Receita Federal e ambos me deram a mesma informação que deveria encaminhar os documentos por e-mail pra Receita para que fizessem o ajuste.Hj recebi a resposta do email que o valor é devido, pois IR de espólio não pode ser parcelado

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