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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sub. tributária e o Simples - Revenda c/Subst.

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 23:18

Boa noite, Colegas !!!!

Minha dúvida é: Ramo de atividade Lanchonete, optante pelo Simples Nacional, ME - regime competência -

Exemplo : Quando compro "Bebidas" a NF vem com Subst. Tributária -

Quando vou gerar meu DAS, como agir, pois vendo mercadorias que comprei sem Subst. e vendo também mercadorias com Subst. como exemplo dado "Bebidas"

Gostaria de um exemplo, Vamos dizer que meu faturamento bruto foi de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) em determinado mês, dizemos que não tenho base de saber desse faturamento, quanto foi de com Subst. e quanto sem Subst.

Então minha dúvida é como colocar no DAS .... porque quando vamos informar o faturamento o sistema pede para colocar venda com Subst. e venda sem Subst. esse calculo não tem como controlar ... como então é calculado, por estimativa??????????


Gostaria muito de um exemplo, já ficando muito agradecida ....


Att,
Regina H. A.


Deus abençoe a todos !!!!!!!!!!!!!!!!!!! Deus seja Louvado !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Nota da Moderação:
Mensagem editada para suprimir a parte de propaganda pessoal, que é contra as Regras do Fórum

Regina H. A.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 14:05

Boa tarde Regina,

A única alternativa para o caso e para não pagar impostos em duplicidade, está no controle.

Seu cliente deve controlar sobre quais as mercadorias paga o ICMS por substituição tributária (quando da aquisição) e quais as que não paga antecipadamente.

Se ele "misturar" tais mercadorias e não lhe der condições de saber, vai acabar tendo que oferecê-las totalmente a tributação, pois não pode usar o cálculo "por estimativa".

Oriente seu cliente a elaborar uma lista das mercadorias que compra com substituição tributária (usando as Notas Fiscais de Entrada para saber disto) para que e a cada vez que vendê-la anotar na Nota Fiscal de Saida ou separar as vendas já no Cupom Fiscal.

...

Simone Coutinho

Simone Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 18:12

Alguem poderia me ajudar?

Tenho um cliente que vende ventiladores e peças, a tributação é RPA, qdo compra a nota vem mencionando que é ST.

A pergunta é:

1- A saída sai com o destaque do ICMS ou não, pq além de vender para consumidor final (PF), e tb vende para (PJ).
2- o CFOP usaria 5102 ou 5405?

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