Boa tarde
Na Lei, diz que "deve" se paga em dia, senão dá a entender que perde o direito.
Condições de Pagamento
O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:
a) pagamento de entrada correspondente a 6% (seis por cento) do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão deste Edital, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última parcela referente à entrada;
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.