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DARF 5879 - Lei 13988/2020

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 10:32

Prezados colegas, 

me ajudem a interpretar a LEI 13988/2020

Fizemos a adesão de uma determinada empresa para a Transação de Contencioso de Pequeno Valor - Demais débitos no dia 30/09.

Com a Entrada + 7 parcelas.

O que ocorre que a empresa não pagou esse DARF de entrada no dia 30/09, ou seja, não teve validade essa adesão.

Estou Correto no meu pensamento ?

ou

Ainda posso pagar esse DARF agora dentro do mes de Outubro ?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 17:13

Boa tarde
Na Lei, diz que "deve" se paga em dia, senão dá a entender que perde o direito.

Condições de Pagamento
 
O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:
 
a) pagamento de entrada correspondente a 6% (seis por cento) do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão deste Edital, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última parcela referente à entrada;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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