x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.965

Compensar ICMS no Simples Nacional

Suzana Ferreira

Suzana Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 15:38

Boa tarde

Gostaria de entender o cálculo que é feito para compensar ICMS no Simples Nacional. Paguei em duplicidade o Valor de R$ 37,99, mas ao compensar, só compensou R$ 34,70. Como é feito esse calculo ?

04/2020 - R$ 37,99
08/2020 - R$ 34,70 => Compensação

Obrigada

Obs.: Já olhei o manual e não entendi

Suzana Ferreira
Contadora
21 98300-7557

Tudo o que fizerdes, fazei-o de bom coração, como para o Senhor e não para os homens, certos de que recebereis, como recompensa, a herança das mãos do Senhor. Servi a Cristo, Senhor.

Colossenses 3:23-24

[email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 16:48

Boa Tarde

Funciona como uma espécie de débito e crédito, na qual os valores contabilizados para recuperar serão abatidos dos valores a recolher, exemplo:
Uma empresa compra mercadorias para revenda no valor de R$ 200, cuja alíquota de ICMS na compra e na venda é de 17% (atenção: o percentual varia de acordo com o estado de origem da mercadoria). Desse modo, por não se tratar de um consumidor final, essa empresa terá que pagar R$ 34 (17% x R$ 200) de imposto. No momento da venda, a mercadoria é repassada por R$ 250, gerando um imposto de R$ 42,50 (17% x R$ 250). Sendo assim, na hora de acertar as contas com o Fisco estadual, a empresa não irá recolher os R$ 42,50, pois já tinha pagado R$ 34. Ela precisará desembolsar somente os R$ 8,50 da diferença (R$ 42,50 – R$ 34).
Essa comparação de valores deve ser feita no fim de cada mês. Dessa maneira, se a empresa tiver mais créditos que obrigações, ela não receberá nada de volta. Ela terá apenas o crédito permanecendo no ativo circulante para ser compensado nos meses seguintes. No entanto, se ocorrer conforme o exemplo e ela tiver algum valor a pagar, o recolhimento deve ser feito imediatamente para não gerar nenhum problema com o Fisco.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Suzana Ferreira

Suzana Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 13:16

Boa tarde


Mesmo sendo Simples ?

Suzana Ferreira
Contadora
21 98300-7557

Tudo o que fizerdes, fazei-o de bom coração, como para o Senhor e não para os homens, certos de que recebereis, como recompensa, a herança das mãos do Senhor. Servi a Cristo, Senhor.

Colossenses 3:23-24

[email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 13:50

Suzana,
Sim, o cálculo é por dentro...rs

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 11:12

Bom dia, 
Creio que houve um equivoco acima. O simples nacional não toma crédito de ICMS.
Creio que a dúvida se refira ao ICMS recolhido na guia do Simples nacional, provavelmente da guia prorrogada, correto?
É necessário ressaltar que os valores pagos referentes a guia do simples nacional só podem ser compensados com o proprio imposto devido, ou seja, ICMS poderá compensar ICMS, Pis será compensado com PIS, e etc. Devido a isso a primeira pergunta é:
O valor do ICMS referente ao mês de agosto é maior que R$ 34,70? Pois caso a resposta seja negativa e o valor a ser recolhido a titulo de ICMS seja R$ 34,70, então o valor do mês já foi compensado e a diferença, R$ 3,29, poderá ser compensada em qualquer outro mês que a empresa julgue necessário. 
Ressalto cuidado ao compensar os valores de ICMS dos meses prorrogados, pois o site do simples nacional está permitindo a compensação mesmo que não exista duplicidade de pagamento. Verifique antes da compensação o valor de crédito que pode ser compensado, se for superior ao valor pago em duplicidade, recomendo que aguarde até que o problema seja resolvido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.