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TRIBUTOS FEDERAIS

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Subcontratação de serviços de palestra

Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 09:57

Bom dia Pessoal

Minha empresa de prestação de serviços esta sendo contratada para fazer uma palestra em determinada empresa, porem quem irá prestar esse serviço será outra empresa por mim contratada. Minha pergunta refere-se ao tratamento tributario quanto a retenção dos impostos na fonte.
Entre a empresa contratante e a contratada cabe retenção de algo? entre a empresa contratada e a subcontratada cabe imposto na fonte?
Aguardo resposta

Abç

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 08:01

Bom dia Alan,

As atividades de consultoria, ensino e treinamento, segundo os itens 12º e 18º, § 1º, Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 , são serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Nestes termos sofrerão a retenção do Imposto de Renda (IRRF 1,5%) e das contribuições sociais (CSRF 4,65%) pela fonte pagadora.

No caso apontado por você são duas contratações:

Você contratará determinada empresa para o serviços, sobre a Nota Fiscal por ela emitida deverá reter e recolher os impostos e contribuições citados acima.

A empresa que o contratar vai igualmente reter e recolher os impostos e contribuições informados na Nota Fiscal emitida por sua empresa.

Vale dizer que a contratante retem da contratada e esta da subcontratada.

...

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