Almir Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoTenho uma empresa com apuração pelo Lucro Presumido, regime de competência. Empresa de serviços de informática.
Emitimos uma nota fiscal de serviços em 17/09/2020 com os impostos devidamente destacados (IRPJ 1,5%, CSLL 1%, COFINS 3% e PIS 0,65%) e a mesma foi paga pelo cliente em 06/10/2020, tendo este cliente retido todos os valores destacados.
Por exemplo (para simplificar):
Valor da nota fiscal emitida em 17/09/2020: R$10.000,00
Valor pago pelo cliente em 06/10/2020: R$9.385,00
Nossa contabilidade, que trocou recentemente várias pessoas, fez o fechamento do trimestre e nos enviou DARF's referentes a COFINS e PIS referentes à nota fiscal emitida em 17/09/2020, exatamente nos mesmos valores já retidos pelo nosso cliente e destacados na nota fiscal.
Apesar de termos emitido a nota fiscal corretamente e de até termos enviado o extrato bancário à contabilidade indicando o pagamento da nota com as retenções descontadas, o novo pessoal da contabilidade insiste que temos que pagar as DARF's dos mesmos valores de PIS e COFINS retidos pelo cliente, alegando que a nota foi emitida num mês e o recebimento se deu no mês seguinte, e que estes valores poderão ser compensados depois.
Perguntas:
Este procedimento procede?
É correto nosso cliente reter os valores de COFINS e PIS e termos que pagar as DARF's dos mesmos valores, referente à mesma nota fiscal, pelo fato da nota ter sido emitida em setembro e o recebimento ocorrido em outubro?
Esclarecendo: tal fato nunca tinha ocorrido antes, e quando comentamos isto com o novo pessoal da contabilidade eles disseram que o pessoal anterior fez errado se não gerou as DARF's de COFINS e PIS no caso da emissão da nota com impostos destacados num mês e recebimento com retenção no outro.
Por favor, precisamos do parecer dos especialistas.
Obrigado.