Almir Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Tenho uma empresa com apuração pelo Lucro Presumido, regime de competência. Empresa de serviços de informática.
Emitimos uma nota fiscal de serviços em 17/09/2020 com os impostos devidamente destacados (IRPJ 1,5%, CSLL 1%, COFINS 3% e PIS 0,65%) e a mesma foi paga pelo cliente em 06/10/2020, tendo este cliente retido todos os valores destacados.
Por exemplo (para simplificar):
Valor da nota fiscal emitida em 17/09/2020: R$10.000,00
Valor pago pelo cliente em 06/10/2020: R$9.385,00
Nossa contabilidade, que trocou recentemente várias pessoas, fez o fechamento do trimestre e nos enviou DARF's referentes a COFINS e PIS referentes à nota fiscal emitida em 17/09/2020, exatamente nos mesmos valores já retidos pelo nosso cliente e destacados na nota fiscal.
Apesar de termos emitido a nota fiscal corretamente e de até termos enviado o extrato bancário à contabilidade indicando o pagamento da nota com as retenções descontadas, o novo pessoal da contabilidade insiste que temos que pagar as DARF's dos mesmos valores de PIS e COFINS retidos pelo cliente, alegando que a nota foi emitida num mês e o recebimento se deu no mês seguinte, e que estes valores poderão ser compensados depois.
Perguntas:
Este procedimento procede?
É correto nosso cliente reter os valores de COFINS e PIS e termos que pagar as DARF's dos mesmos valores, referente à mesma nota fiscal, pelo fato da nota ter sido emitida em setembro e o recebimento ocorrido em outubro?
Esclarecendo: tal fato nunca tinha ocorrido antes, e quando comentamos isto com o novo pessoal da contabilidade eles disseram que o pessoal anterior fez errado se não gerou as DARF's de COFINS e PIS no caso da emissão da nota com impostos destacados num mês e recebimento com retenção no outro.
Por favor, precisamos do parecer dos especialistas.
Obrigado.