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TRIBUTOS FEDERAIS

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rendimento acao na justica

LUCIANO LOPES COSTA BEZERRA

Luciano Lopes Costa Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 10:19

Bom dia colegas:
Tenho Uma dúvida para declarar i dirpf da minha mãe, pois ela recebeu atraves de uma ação na justica federal contra o INSS a quantia de R$ 11267,46, sendo que foi descontado o valor de 3619,82 como honorários advocatícios.
O problema é que não encontro o campo para lançar e valor recebido pela minha mãe, como também o cnpj da fonte pagadora.
Desde já agradeço antecipadamente a atenção.

MARCELO SANTOS

Marcelo Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 12:24

Luciano.

Você deverá lançar como rendimentos tributáveis o valor bruto da ação trabalhista DESCONTADO DAS CUSTAS DO ADVOGADO. (11.267,46 - 3.619,82 = 7.647,64)

O valor pago ao advogado deverá ser lançado no pagamentos campo 62 (advogados).

O CNPJ a ser utilizado será da Justiça Federal 00.360.305/0001-04.

Informo desde já que ela será chamada pela Receita Federal , pois haverá inconsistencia do valor tributável informado pela fonte pagadora (Justiça Federal) pelo que será informado na DIRPF, portanto capriche na Declaração e tenha todos os documentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 08:11

Bom dia,

Uma vez que trata-se de Precatório da Justiça Federal, o valor pago ao Advogado deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com código 60 "Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)".

Na Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" deve ser informado o total das verbas processuais já diminuido do valor dos honorários advogaticios e (se for o caso) dos 3% de imposto de renda retido pela fonte pagadora.

No campo "Imposto de Renda Retido na Fonte" informe o valor descontado pela Caixa Economica Federal ou Banco do Brasil (fontes pagadoras).

...

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