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TRIBUTOS FEDERAIS

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PAGAMENTO DE DARFS DE MESMO CODIGO

Fernando Barbosa da Silva

Fernando Barbosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 12:35

Bom dia!
A empresa que trabalho faz mensalmente os recolhimentos de Darfs de vários códigos como 5952 - 1708 - 0561, etc...
A duvida é a seguinte:
Para estes recolhimentos é necessário gerar o darf individualmente para cada prestador de serviço no cado do PCC 5952, ou para cada proprietário de imovel no caso de IRRF sobre aluguel 1708 ou mesmo para cada funcionario no caso de IRF sobre férias 0561 ????
Ou posso gerar um DARF UNIFICADO, de cada código, somando os valores individuais ??? Se for possível unificar, é necessario discriminar os dados e valores individuais no campo de obervação do darf ???
Há alguma legislação que descreva se este procedimento de unificação com a soma dos valores é válida ??

Estamos com uma demanda de serviços no dia 20 é gerado cerca de 20 darfs código 5952 ao invés de um único somando os valores.

Esclarecendo que todos os lançamentos e controles são de fato individuais para poder gerar os informes de rendimentos corretamente. A duvida é somente se podemos fazer o pagamento com um unico darf por código com a somatória dos valores.

Agradeço se alguem puder esclarecer.

Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 23:54

Boa Noite Fernando,

Os débitos de mesma competência, a serem recolhidos sob o mesmo código de recolhimento e vencimento, podem ser Consolidados em um Único DARF. (não há necessidade de especificar no DARF o nº da Nota Fiscal e outras informações, até mesmo porque o campo destinado a tais informações possui pouco espaço).

Onde a Receita Federal quer que você detalhe estas informações por Beneficiário, vai ser na DIRF a qual é entregue anualmente no mês de fevereiro. (em futuro próximo a DIRF será substituída pela REINF, mas ainda não tem data prevista)

Por exemplo: 
No mês Houve 3 Retenções sendo R$ 100,00 cada a título de IRRF 1708
Será recolhido um único DARF no valor de R$ 300,00
Na DCTF será informado o débito no valor de R$ 300,00 para o código R$ 300,00 
Com isso a Receita Federal cruza o Pagamento com a Informação em não gera nenhuma pendência.
Na DIRF deverá ser detalhada as 3 Retenções por Beneficiário
Com isso a Receita Federal cruza a DIRF com a ECF ou EFD-Contribuições, onde são informadas as Retenções de IRRF, CSLL, e PIS/COFINS.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.

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