Isabela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Tenho uma entidade sem fins lucrativos que irá vender seu imóvel e o valor recebido será distribuído entre seus membros associados. No estatuto da mesma, em caso de dissolução/encerramento, consta que a destinação dos bens será rateada entre eles.
Sei que está contra as regras de imunidade/isenção de impostos, mas está no estatuto.
Neste caso da venda, ela sofrerá tributação sobre o ganho de capital do terreno? Qual será a tributação?
15% de IRPJ; 10% de adicional de IRPJ e 9% de CSLL.
Deverá haver presunção? Ou tributo diretamente sobre o ganho?