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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 10:22

Bom dia.

Tenho uma entidade sem fins lucrativos que irá vender seu imóvel e o valor recebido será distribuído entre seus membros associados. No estatuto da mesma, em caso de dissolução/encerramento, consta que a destinação dos bens será rateada entre eles.
Sei que está contra as regras de imunidade/isenção de impostos, mas está no estatuto.

Neste caso da venda, ela sofrerá tributação sobre o ganho de capital do terreno? Qual será a tributação?
15% de IRPJ; 10% de adicional de IRPJ e 9% de CSLL.

Deverá haver presunção? Ou tributo diretamente sobre o ganho?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 09:58

Bom Dia

Incide apenas IR, 15% a alíquota.

Instrução Normativa SRF nº 118/2000

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 11:42

Bom dia!
Colega, salvo engano, a IN 118/2000 só se refere a ganho de capital auferido em moeda estrangeira, o que parece, não é o caso da consulente.
Outra coisa, Entidade sem fins lucrativos, salvo exceções como educacionais, para serem isentas ou imunes não podem distribuir resultados aos associados. Não obstante previsto no estatuto, este, eventualmente só aplicaria na dissolução/encerramento da associação o que também parece não é o caso.
A Entidade pode vender e estará isenta ou imune mas precisa investir o resultado nos fins sociais da Associação.
O fato de previsão estatutária não pode ofender a legislação.
Pesquise mais um pouco




Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 14:14

Boa tarde

Obrigada Salvador!

Segue embasamento legal correto.
LEI Nº 13.259, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Altera as Leis n º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional.

Telma, empresária, escritório contábil.
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