Primeiramente, deverá ser Retificada a EFD-Contribuições e a DCTF, de modo que nestas obrigações acessórias seja evidenciado o valor do PIS e da COFINS que seriam de fato devido.
Na DCTF retificadora caso o DARF pago Indevidamente ou a Maior não tenha sido utilizado para quitar outros débitos o mesmo não deverá ser informado, com isso a Receita Federal irá verificar o valor dos Débitos informados em DCTF e EFD-Contribuições e constatar na sua base de dados que há um pagamento a maior para aquele CNPJ.
Por Exemplo:
Em Outubro entregou uma DCTF Original com Débito de COFINS no valor de R$ 1.000,00
Na Ficha de Pagamento foi informado o Valor Principal de R$ 1.000,00 e no campo Valor Pago do Débito R$ 1.000,00
Em Novembro verificou-se que o valor devido era apenas R$ 500,00, com isso fez-se a entrega de uma DCTF retificadora, agora Na Ficha de Pagamento foi informado o Valor Principal de R$ 1.000,00 e no campo Valor Pago do Débito R$ 500,00
Com isso o programa não retorna mensagem de Erro.
Agora se Alterar apenas o Valor do Débito para R$ 500,00, deixando o campo de Valor Pago do Débito como estava na Ficha de Pagamento ou seja R$ 1.000,00 irá aparecer uma mensagem de erro indicando que a soma dos créditos vinculados excede o valor do débito declarado.