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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP - RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 13:29

Boa tarde, colegas!

Fiz alguns PERD/COMP de PIS e COFINS pagos a maior, pois o faturamento decorreu da venda de produtos que seria alíquota zero, mas foram tributados. Trata-se de uma empresa Lucro Presumido.
Por inexperiência mesmo, não retifiquei as DCTFs que declaram apuração positiva do PIS/COFINS.

01) Retifico zerando essa apuração?
02) Destaco na DCTF os DARFs pagos de PIS/COFINS?
03) Alguns processos estão em ANÁLISE PRELIMINAR outros em DESPACHO DECISÓRIO...como proceder? 

Gratidão!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 22:16

Viviane, 

Você deve efetuar sim a retificação das DCTF's informado a RFB que foi efetuado pagamento a maior do imposto, desta forma sua Perd/Comp estará de acordo com o "crédito disponivel" informado na DCTF.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 16:03

Olá, Rodrigo! Boa tarde!

Antes, obrigada pela resposta.

Ao fazer as retificações o sistema não aceita o crédito disponível. Os débitos apurados foram zerados. Ao tentar lançar os DARFs pagos indevidamente o sistema apresenta erro, como se não aceitasse os créditos gerados. Logo, não consigo retificar as DCTFs com os pagamentos efetuados. Consigo apenas zerar a apuração. Será suficiente, uma vez que  no PERDECOMP esses DARFs estão descritos?

Gratidão.

Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 23:36

Primeiramente, deverá ser Retificada a EFD-Contribuições e a DCTF, de modo que nestas obrigações acessórias seja evidenciado o valor do PIS e da COFINS que seriam de fato devido.

Na DCTF retificadora caso o DARF pago Indevidamente ou a Maior não tenha sido utilizado para quitar outros débitos o mesmo não deverá ser informado, com isso a Receita Federal irá verificar o valor dos Débitos informados em DCTF e EFD-Contribuições e constatar na sua base de dados que há um pagamento a maior para aquele CNPJ.

Por Exemplo:
Em Outubro entregou uma DCTF Original com Débito de COFINS no valor de R$ 1.000,00
Na Ficha de Pagamento foi informado o Valor Principal de R$ 1.000,00 e no campo Valor Pago do Débito R$ 1.000,00
Em Novembro verificou-se que o valor devido era apenas R$ 500,00, com isso fez-se a entrega de uma DCTF retificadora, agora Na Ficha de Pagamento foi informado o Valor Principal de R$ 1.000,00 e no campo Valor Pago do Débito R$ 500,00
Com isso o programa não retorna mensagem de Erro.

Agora se Alterar apenas o Valor do Débito para R$ 500,00, deixando o campo de Valor Pago do Débito como estava na Ficha de Pagamento ou seja R$ 1.000,00 irá aparecer uma mensagem de erro indicando que a soma dos créditos vinculados excede o valor do débito declarado.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.

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