Janice Belo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 5
acessos 4.833
Janice Belo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Mas o certo é pela matriz, não pode fazer separado.
De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999, abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa,
Abç
Janice Belo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeA primeira orientação que tive foi a seguinte:
RIPI, art. 384
Autonomia dos Estabelecimentos
Art. 384. Cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou qualquer outro, manterá o seu próprio documentário, vedada, sob qualquer pretexto, a sua centralização, ainda que no estabelecimento matriz (Lei nº 4.502, de 1964, art. 57).
Ou seja, o IPI deve ser recolhido com o CNPJ da filial.
Agora fiquei em duvida.
Aldemir Chagas
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalJanice Belo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Janice boa tarde
O embasamento legal é o artigo 15 a Lei 9779, IPI engloba tributo federal.
Abç
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