Janice Belo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidaderespostas 5
acessos 3.837
Janice Belo
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
Mas o certo é pela matriz, não pode fazer separado.
De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999, abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa,
Abç
Janice Belo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade A primeira orientação que tive foi a seguinte:
RIPI, art. 384
Autonomia dos Estabelecimentos
Art. 384. Cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou qualquer outro, manterá o seu próprio documentário, vedada, sob qualquer pretexto, a sua centralização, ainda que no estabelecimento matriz (Lei nº 4.502, de 1964, art. 57).
Ou seja, o IPI deve ser recolhido com o CNPJ da filial.
Agora fiquei em duvida.
Aldemir Chagas
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) FiscalJanice Belo
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Janice boa tarde
O embasamento legal é o artigo 15 a Lei 9779, IPI engloba tributo federal.
Abç
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.