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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JANICE BELO

Janice Belo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 09:38

Apos a apuração do IPI da filial, ao inves de fazermos um DARF para cada unidade (matriz e filial) fizemos o recolhimento total atraves de um unico DARF com o CNPJ da matriz. Alguem sabe como devo proceder para fazer esse desmembramento de valores/cnpj.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 11:19

Bom Dia

Mas o certo é pela matriz, não pode fazer separado.

De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999, abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa,

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JANICE BELO

Janice Belo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 14:23

A primeira orientação que tive foi a seguinte:

RIPI, art. 384
Autonomia dos Estabelecimentos
Art. 384. Cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou qualquer outro, manterá o seu próprio documentário, vedada, sob qualquer pretexto, a sua centralização, ainda que no estabelecimento matriz (Lei nº 4.502, de 1964, art. 57).
Ou seja, o IPI deve ser recolhido com o CNPJ da filial.

Agora fiquei em duvida.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 17:32

Janice boa tarde
O embasamento legal é  o artigo 15 a Lei 9779, IPI engloba tributo federal.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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