x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 5.045

PIS e COFINS sobre provisão de receita e compra

Iury Batista Fonseca

Iury Batista Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 10:06

Pessoal, gostaria da ajuda de vocês em relação a seguinte situação:

Eu trabalho em duas usinas termelétricas que tiveram que comprar energia no mercado livre para atender a alguns contratos de fornecimento de energia. Esse mercado livre é regulado pela CCEE que dispões de regras e procedimentos específicos para este segmento. A energia foi adquirida em Outubro para fornecimento no mesmo mês. No entanto, conforme regulação da CCEE, existe um procedimento de análise e validação deste órgão tanto na compra quanto na venda que prorroga o prazo de emissão da nota de compra e venda para os meses subsequentes, por exemplo:

Compra de Energia - Competência: Outubro/2020 - Emissão da nota de compra após autorização da CCEE - Novembro/2020
Venda de Energia - Competência: Outubro/2020 - Emissão da nota de venda após autorização da CCEE - Dezembro/2020

Diante deste cenário, a empresa irá provisionar os valores da receita e custo da energia conforme competência, Outubro/2020, porém ficamos em dúvida em relação ao débito e crédito de PIS e COFINS. Observando a legislação vigente destes tributos, não há comentários sobre tema, porém é dito na legislação que o débito de PIS e COFINS deverá ocorrer no registro da receita e o crédito de PIS e COFINS deverá ocorrer na aquisição da mercadoria para revenda, neste sentido, na competência.

 A CCEE estabelece regras para emissão da nota fiscal que descasam da competência, porém o mais correto é realizar o registro no mês em que ocorreu os fatos.


Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 10:46

Bom Dia

Não detectei em qual frase teria um ponto de interrogação...rs

Se vc quer saber se o crédito é na entrada da nota com a data de emissão, sim, é isso.

Siga o princípio da competência.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Iury Batista Fonseca

Iury Batista Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 11:29

Ola Telma, bom dia! Realmente esqueci de colocar a interrogação. rs

Mas é o seguinte: a competência tanto da receita quanto da compra é o mês de Outubro/2020. Porém por questões do orgão regulador do mercado livre de energia, CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), as notas do poderão ser emitidas nos meses posteriores após a validação e autorização do orgão regulador.

Se observar a competência é outubro, e assim, é neste que que devo tanto registrar a compra e a venda de energia e seus respectivos impostos. Porem, eu sou vou ter a nota fiscal destas operações em novembro (compra) e dezembro (venda).

Neste caso, está correto o meu registro?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 08:09

Bom Dia

Iuri,

O documento base é a nota fiscal, e para seguir "competência" seria a data da emissão da nota fiscal.

Eu tomaria crédito com a nota em mão.

Inclusive, se sua empresa adota o Regime de Competência, é desta forma que deve fazer tá?

Talvez eu tenha me expressado mal, na primeira resposta, pelo "Princípio da Competência" vc está certo, mas pelo Regime de Competência não...


Entendo no seu caso, ser Regime de Competência.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Iury Batista Fonseca

Iury Batista Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 11:52

Entendo Telma, mas a competência não é a emissão da nota fiscal e sim a data de fornecimento da energia. Além disto, ao observar o CPC 30 - Receita, diz que a receita deve ser reconhecia quando for transferido os riscos ou beneficios do bem negociado e quando o valor puder ser mensurado com confiabilidade. Nesse caso, devo registrar a provisão pois a operação de compra e venda de energia foi realizada para a competência de Outubro/2020 dentro de mercado livre de energia. Não ocorreu a emissão da nota no mesmo periodo devido a regras do orgão regulador. 

No entanto, acredito que, ao passo do registro da receita e da compra, devo também realizar o cálculos dos impostos inerentes a esta transação, correto? 

Se observarmos a legislação do PIS/COFINS diz que o imposto deverá ser calculo sobre o total de receita registrada no mês e os créditos devem ser calculados na aquisição da mercadoria para revenda. Sendo assim, isto não valida a minha argumentação de calculo dos impostos no momento do registro da provisão, registro este de acordo com a competência da operação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.