Iury Batista Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, gostaria da ajuda de vocês em relação a seguinte situação:
Eu trabalho em duas usinas termelétricas que tiveram que comprar energia no mercado livre para atender a alguns contratos de fornecimento de energia. Esse mercado livre é regulado pela CCEE que dispões de regras e procedimentos específicos para este segmento. A energia foi adquirida em Outubro para fornecimento no mesmo mês. No entanto, conforme regulação da CCEE, existe um procedimento de análise e validação deste órgão tanto na compra quanto na venda que prorroga o prazo de emissão da nota de compra e venda para os meses subsequentes, por exemplo:
Compra de Energia - Competência: Outubro/2020 - Emissão da nota de compra após autorização da CCEE - Novembro/2020
Venda de Energia - Competência: Outubro/2020 - Emissão da nota de venda após autorização da CCEE - Dezembro/2020
Diante deste cenário, a empresa irá provisionar os valores da receita e custo da energia conforme competência, Outubro/2020, porém ficamos em dúvida em relação ao débito e crédito de PIS e COFINS. Observando a legislação vigente destes tributos, não há comentários sobre tema, porém é dito na legislação que o débito de PIS e COFINS deverá ocorrer no registro da receita e o crédito de PIS e COFINS deverá ocorrer na aquisição da mercadoria para revenda, neste sentido, na competência.
A CCEE estabelece regras para emissão da nota fiscal que descasam da competência, porém o mais correto é realizar o registro no mês em que ocorreu os fatos.