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cobrança de funrural

Leonardo Anjos

Leonardo Anjos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 10:00

Oi Danilo, bom dia.

Ela não foi definitivamente extinta, porém, um frigorífico conseguiu ganhar uma ação referente a isso, conforme o Tópico Informativo Contábeis onde eu mesmo havia colocado o link.

Ainda não foi nada definitivo, mas estamos atento a qualquer notícia que saia referente a isso.

Espero ter ajudado.

Abraços.


"Que homem é o homem que não torna o mundo melhor?!"
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 28 março 2010 | 06:50

Bom dia amigos!


Apenas complementando a resposta dada pelo nosso amigo Leonardo Anjos, muitos produtores rurais iniciaram na Justiça uma disputa pelos bilhões de reais que foram pagos nos últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês de fevereiro.

Isto porque o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de Recurso Extraordinário declarando a inconstitucionalidade do artigo 1 da Lei n 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei n 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei n 9.528/97, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional n 20/98, seja editada.

Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.

Na prática, todos os valores que foram retidos de cada produtor a este título, poderão ser recuperados junto à UNIÃO FEDERAL, devidamente atualizados pela SELIC. O prazo da restituição é dos últimos cinco ou dez anos (a jurisprudência ainda pende de posição definitiva sobre este tema). Mas o certo é que os últimos cinco anos poderão ser recuperados.


Como disse o amigo Leonardo Anjos, foi julgado apenas o caso concreto de uma empresa, o Frigorífico Mataboi. Portanto, a declaração de inconstitucionalidade aplica-se apenas a essa empresa, não se estendendo aos demais produtores.
Porém, conversando com uma advogada, tive a informação de que, como o STF é a instância máxima, não teremos decisões diferentes da tomada pelo STF, mesmo porque a decisão foi com unanimidade.
Com isto, se o produtor rural entrar com um pedido de liminar, terá causa ganha e nçao sofrerá mais a cobrança do funrural, até que seja criada uma Lei Complementar para cobrar o tributo novamente.


...

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***CCB

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