Renata Galvão Agostinho
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia!
Trabalho em uma empresa da construção civil, optante pelo Simples Nacional. Esta empresa trata-se de uma usina de concreto, e também fornece mão de obra para a aplicação do concreto.
Minha dúvida é, para a emissão da nota fiscal de serviço, é necessário fazer em notas separadas o valor pertinente ao concreto e outra para a mão de obra?
Para o concreto, não há retenção de INSS conforme IN RFB 971, já para a mão de obra existe a retenção.
Ambos possuem a mesma alíquota para a retenção do ISS.
Tenho emitido as notas unificadas, porém o escritório de contabilidade diz que: Embora inexista previsão legal para a situação em comento,entende-se que devem ser emitidas duas notas fiscais, uma para os serviços sem a retenção e outra para o serviço com a retenção, tendo em vista as informações na EFD-Reinf. Isso porque a EFD-Reinf observa se a nota tem ou não retenção previdenciária devendo o contribuinte lançar o valor total da nota.