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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS em nota de serviço com material

Renata Galvão Agostinho

Renata Galvão Agostinho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:08

Bom dia!

Trabalho em uma empresa da construção civil, optante pelo Simples Nacional. Esta empresa trata-se de uma usina de concreto, e também fornece mão de obra para a aplicação do concreto.
Minha dúvida é, para a emissão da nota fiscal de serviço, é necessário fazer em notas separadas o valor pertinente ao concreto e outra para a mão de obra?
Para o concreto, não há retenção de INSS conforme IN RFB 971, já para a mão de obra existe a retenção.
Ambos possuem a mesma alíquota para a retenção do ISS.

Tenho emitido as notas unificadas, porém o escritório de contabilidade diz que: Embora inexista previsão legal para a situação em comento,entende-se que devem ser emitidas duas notas fiscais, uma para os serviços sem a retenção e outra para o serviço com a retenção, tendo em vista as informações na EFD-Reinf. Isso porque a EFD-Reinf observa se a nota tem ou não retenção previdenciária devendo o contribuinte lançar o valor total da nota. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 11:14

Bom Dia
Se a empresa possuir inscrição estadual, deve emitir nota modelo 55 para material.
Concretagem não tem INSS, mas tem ISS mesmo.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Renata Galvão Agostinho

Renata Galvão Agostinho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 16:24

Boa Tarde!
Grata pelo retorno.

O problema é que o concreto é considerado serviço listado como 7.02 e  com código de atividade 2330305 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção. Ele é enviado para a obra através de caminhão betoneira com uma DANFE modelo 55 e CFOP 5.949 - no mesmo CNPJ do Emitente, somente para transporte, e futuramente estas notas de remessa são faturadas via NFS-E e por este motivo está gerando a dúvida em colocar na mesma nota a cobrança do concreto (serviço) e da mão de obra (aplicação).
Código de serviço é 7.02 tanto para concreto quanto para aplicação.
Código de atividade 2330305 para concreto
Código de atividade 4399199 para Serviços especializados para construção não especificado anteriormente.
A título de tributação, ambos fazem parte do anexo IV e possuem alíquota 5,00

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