Jenice Bueno Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
No caso de Transportadora subcontratada (agregada) optante pelo Simples Nacional e localizada no estado
de SP, em relação ao imposto estadual (ICMS) conforme os termos do inciso II do artigo 205 do RICMS-SP o
subcontratado do transporte fica dispensado de emissão de documento fiscal.
Neste caso como fica o recolhimento dos impostos federais se não há a obrigatoriedade de emissão do CT-e pela
transportadora subcontratada? Posso utilizar os valores recebidos através das transferências bancárias para informar a receita da empresa no ambiente do Simples Nacional e assim efetuar a apuração dos impostos devidos?