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PROVEDOR DE INTERNET NO SIMPLES

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 12:00

Bom dia Colegas !

Estou fazendo um estudo, uma pesquisa, sobre a Atividade de Provedor de Internet, e surgiram algumas dúvidas. Bem, alguns entendem que tributa o ICMS, e emite NF Mod 21, outros que tributa o ISS, e emite Nota Fiscal de Serviços. Eu sempre tive o entendimento que provedor é um serviço, tributa ISS, e que no Simples enquadra no anexo 3, mas tô vendo em alguns entendimentos, que é ICMS, e deduz o valor do ISS e acrescenta ao ICMS. Como fazer isso no PGDAS ? É direto pelo Anexo 3 ou preenche o anexo de Serviços de Comunicação?

Obrigada.

Silvana Morais.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 13:08

Boa Tarde

Incide ISS e não ICMS.

Não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade desenvolvida por eles constitui mero serviço de valor adicionado (art. 61 da Lei n. 9.472⁄97), consoante teor da Súmula 334⁄STJ.

O ISS incide sobre a prestação serviços de qualquer natureza, não compreendidos aqueles que cabem o ICMS (art. 156, inciso III, da Constituição Federal).

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 13:32

Boa tarde, Silvana!

Muitos estados estão autuando sob o entendimento de que a razão jurídica que deu origem à Súmula 334/STJ teria desaparecido, isto é, que atualmente o serviço de internet não mais seria serviço de valor adicionado ao de comunicação (quando o provedor se valia da estrutura de telecomunicações preexistente). Nessa linha, pelo padrão tecnológico atual, o serviço teria se transformado, ele mesmo, em serviço de comunicação, sem necessidade de uso de rede de terceiro como antigamente.

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