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SERVIÇOS ESCOLTA ARMADAS TEM RETENÇÃO IRRF E INSS QUANDO PRESTADOS PARA SIMPLES NACIONAL

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 14:32

Colegas, tenho uma transportadora no regime do Simples Nacional, no qual comprou serviço de escolta armada que esta no lucro presumido.
Eles estão destacando retenção de IRRF e INSS, gostaria de saber esta correto?
Eles me passaram a IN RFB 971/2009, mas acredito que não procede, alguém poderia me ajudar?

E-mail¹: diego@valeriocontabilidade.com.br / Skype: diegovalerio101

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