Renata Otaviano
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Minha empresa é indústria e preciso destacar na NF a ST, a duvida é: como devo preencher a NF para Pessoa Física não contribuinte? Descrimino a ST ou não?
Tendo em vista que destinatário isento IE não paga ST e sim o Emitente.