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TRIBUTOS FEDERAIS

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PREENCHIMENTO NF COM ST PARA NÃO CONTRIBUINTE

RENATA OTAVIANO

Renata Otaviano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 16:24

Minha empresa é indústria e preciso destacar na NF a ST, a duvida é: como devo preencher a NF para Pessoa Física não contribuinte? Descrimino a ST ou não?
Tendo em vista que destinatário isento IE não paga ST e sim o Emitente.

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