
Bárbara Vilas Boas
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBom dia
1º) Empresa optante pelo lucro real anual possui vários parcelamentos simplificados e ordinários previdenciários e não previdenciários ativos perante a Receita Federal do Brasil pergunta se existe a possibilidade de desistência ou transferência desses parcelamentos para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional unificando esses débitos num único parcelamento com base na portaria 14.402/2020?
2º) A mesma empresa possui vários tributos federais vencidos e ainda não parcelados e questiona se existe a possibilidade de parcelá-los diretamente na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ao invés de parcelá-los na Secretaria da Receita Federal.?
Obrigada.