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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRANSAÇÃO EXPEPCIONAL PGFN - inclusão

Bárbara Vilas Boas

Bárbara Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 10:03

Bom dia

1º) Empresa optante pelo lucro real anual possui vários parcelamentos simplificados e ordinários previdenciários e não previdenciários ativos perante a Receita Federal do Brasil pergunta se existe a possibilidade de desistência ou transferência desses parcelamentos para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional unificando esses débitos num único parcelamento com base na portaria 14.402/2020?

2º) A mesma empresa possui vários tributos federais vencidos e ainda não parcelados e questiona se existe a possibilidade de parcelá-los diretamente na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ao invés de parcelá-los na Secretaria da Receita Federal.?

Obrigada.

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