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IRPF =Comprar bens para dependente

Weberton Neves de Paula

Weberton Neves de Paula

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 14:35

Olá, caro colegas, preciso que me auxiliem em um assunto referente a Imposto de Renda Pessoa Física. O caso é o seguinte, um pessoa vai comprar um imóvel e colocar em nome de um de seus dependentes (filho), as pergunta são:
- O Responsável pela declaração pode usar de seus recursos para adquirir bens para dependentes?
- O Responsável pode lançar esse bens em sua declaração de renda?
- Quando o Dependente tiver suas próprias fontes de renda e tiver que sair da declaração do Responsável, esse imóvel vai pra declaração do dependente e sai da do Responsável, nessa movimentação gera algum tipo de imposto?
- Quando o Responsável compra algo para seu dependente é caracterizado como DOAÇÃO e tem que pagar ITCD ao estado?

Sei que ficou um pouco extenso, mas se puderem me ajudar serei muito grato.

Cordialmente, 
Weberton Neves de Paula

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 22:38

Olá, caro colegas, preciso que me auxiliem em um assunto referente a Imposto de Renda Pessoa Física. O caso é o seguinte, um pessoa vai comprar um imóvel e colocar em nome de um de seus dependentes (filho), as pergunta são:

- O Responsável pela declaração pode usar de seus recursos para adquirir bens para dependentes?
-Sim,
- O Responsável pode lançar esse bens em sua declaração de renda?
-Sim, se o valor do imóvel comprado não implicar na obrigatoriedade do filho fazer declaração separada.
- Quando o Dependente tiver suas próprias fontes de renda e tiver que sair da declaração do Responsável, esse imóvel vai pra declaração do dependente e sai da do Responsável, nessa movimentação gera algum tipo de imposto?
-Não, sairá pelo valor que constar na declaração do pai.
- Quando o Responsável compra algo para seu dependente é caracterizado como DOAÇÃO e tem que pagar ITCD ao estado?
-Sim, já serão pagos no ato da escritura  os dois impostos, o municipal (ITBI) pela compra e venda e o ITCMD pela doação do dinheiro, se este valor superar 2.500 ufesps. hoje mais ou menos 60.000,00. Abaixo desse valor está isento.



Weberton Neves de Paula

Weberton Neves de Paula

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 07:32

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO, muito obrigado por doar um pouco do seu tempo para me ajudar, Deus abençoe.
Só mais uma coisa, o Bem Imóvel a qual me refiro tem um valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por se tratar de bem superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Salvador Cândido Brandão isso irá descaracterizar o beneficiário como dependente na declaração de seu pai, o obrigando a fazer uma declaração separada?
Obs: o dependente já é maior de idade.

Cordialmente, 
Weberton Neves de Paula

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 10:49

Ele é maior e universitário e por isso ainda é dependente, certo?
Se é isso, ele pode figurar como dependente desde que seus rendimentos sejam incluídos na declaração do titular.



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