FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA
Carlos Henrique Silva Freitas
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 17:11
Boa tarde. Trabalho em um grupo onde temos algumas funções que esses funcionários tem vínculos em mais de uma empresa desse mesmo grupo. Minha pergunta é com relação ao imposto de renda. Como deve ser levado em consideração o cálculo? Vou da o exemplo:
Empresa A: Salário de R$ 4209,00
Empresa B: Salário de R$ 4209,00
Lembrando que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo. O que deveria de fato acontecer, somar os dois salários e achar a faixa do IR ou esses valores deveriam ser retidos com suas bases separadas? E quanto ao dependente, posso cadastrar nas duas empresas ou só em uma?
Não consegui uma resposta satisfatória e peço que me indiquem o embasamento legal.
Obrigado a todos.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 22:29
Se são empresas independentes com CNPJ próprio, cada uma delas agirá como se não soubesse da existência de outra.
Assim, cada uma vai pagar e descontar o imposto de acordo com o salário individual e com os dependentes, mesmo porque, no final do ano a Dirf será individual.
A única questão é o desconto do INSS que deverá observar o teto do salário de referencia, devendo ser fornecida uma carta de uma empresa para outra informando o valor do desconto. A segunda empresa fará o desconto complementar.
Ambas recolherão as contribuições sobre o total de cada salário.
No ano seguinte o funcionário juntará os dois salários.