Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 61

DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA

CARLOS HENRIQUE SILVA FREITAS

Carlos Henrique Silva Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 17:11

Boa tarde. Trabalho em um grupo onde temos algumas funções que esses funcionários tem vínculos em mais de uma empresa desse mesmo grupo. Minha pergunta é com relação ao imposto de renda. Como deve ser levado em consideração o cálculo? Vou da o exemplo:
Empresa A: Salário de R$ 4209,00
Empresa B: Salário de R$ 4209,00

Lembrando que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo. O que deveria de fato acontecer, somar os dois salários e achar a faixa do IR ou esses valores deveriam ser retidos com suas bases separadas? E quanto ao dependente, posso cadastrar nas duas empresas ou só em uma?
Não consegui uma resposta satisfatória e peço que me indiquem o embasamento legal.

Obrigado a todos.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 22:29

Se são empresas independentes com CNPJ próprio, cada uma delas agirá como se não soubesse da existência de outra.
Assim, cada uma vai pagar e descontar o imposto de acordo com o salário individual e com os dependentes, mesmo porque, no final do ano a Dirf será individual.
A única questão é o desconto do INSS que deverá observar o teto do salário de referencia, devendo ser fornecida uma carta de uma empresa para outra informando o valor do desconto. A segunda empresa fará  o desconto complementar.
Ambas recolherão as contribuições sobre o total de cada salário.
No ano seguinte o funcionário juntará os dois salários.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.