x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 117

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 17:39

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar com o caso que foi julgado no STF sobre o IPI na REVENDA de PRODUTOS IMPORTADOS.

Gostaria de saber se será devido a retenção/destaque do IPI nas NOTAS de VENDA de Produtos Importados.
A Empresa em que eu trabalho estava esperando a decisão desse caso e por isso deixou de reter/destacar o IPI na Nota e agora que já foi julgado queria saber se tem prazo ou já deveria estar destacando/retendo na NOTA. 

Será obrigatório o recolhimento sobre as NOTAS que não houve o destaque/retenção?

Sou de SP, Importadora de Material Elétrico que encontram-se no Regime de Substituição Tributária, que Importa para REVENDER sem fazer qualquer alteração no PRODUTO após o desembaraço aduaneiro.

Grato!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 22:16

A decisão do Supremo Tribunal Federal dificilmente será modificada, Assim, se vc não está destacando o IPI na revenda é preciso começar.
Quanto ao passado vc está sujeito a autuação pela falta de pagamento do ipi nos 5 anos anteriores..

Dificilmente vc conseguirá cobrar isso de seus compradores que são aqueles que já deveriam pagar o imposto que vc deixou de destacar
Por outro lado, se vc se antecipar a multa será de 20% sobre o valor devido mais os juros selic.
Porém vc terá direito de descontar o crédito referente ao ipi pago na importação.



Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 08:11

Bom dia, Salvador.

Dese já, agradeço pela resposta e pela atenção.

Uma última dúvida.

Mesmo eu sendo do Simples Nacional é devido a retenção/destaque do IPI na minha NOTA na REVENDA da MERCADORIA?

Grato!

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 10:12

Bom dia, Salvador.

Peço desculpas pela falta da informação acima.

Mas em que muda, por que de acordo com um dos Fato Gerador para o IPI que é:
- a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial

Minha Empresa por ser Importadora é considerada equipara a industria, mesmo que não faça modificações no PRODUTO, logo seria devido o IPI, não?

Eu não encontrei matéria que fosse clara mencionando que mesmo que minha Empresa seja Optante do Simples Nacional, não é devido o IPI na venda dos produtos importados e sim, de que mesmo sendo Optante do Simples é devido o IPI por ser MERCADORIA IMPORTADO e ser equiparado a industria.

Grato desde já!


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.