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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de cálculo do Imposto de Renda

JUNIOR

Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 15:45

Boa tarde
Para se calcular o simples nacional utlizamos o CFOP CFOP "5405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído." para a RBT12, mas não para a base de cálculo da Receita Bruta.
Gostaria de saber se para se calcular a Receita Bruta do imposto de renda, pelo lucro real ou pelo lucro presumido, o referido CFOP (5405) compõe a Receita Bruta ou da mesma forma do Simples Nacional, não compõe.

Obrigado

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 16:10

Junior

as receitas de vendas no CFOP  5405    tem apenas o NAO pagamento de ICMS , pelo fato de ter sido pago pelo fornecedor de maneira antecipada

para efeitos de IR/CS  , tando no simples ou qualquer regime, essas receitas SÃO  tributadas integralmente

reveja seus procedimentos

Márlus

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 16:14

Olá Junior, boa tarde!

Vide abaixo:
considera-se receita total o somatório:
 
1) da receita bruta mensal (ou seja, do faturamento, deduzidos: o IPI e o ICMS-ST destacados em Nota Fiscal, as devoluções, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos);

2) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado;

3) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável;

4) das demais receitas e ganhos de capital;

5) das parcelas de receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que excederem o valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma prevista na Instrução Normativa RFB 1.312/2012; e

6) dos juros sobre o capital próprio que não tenham sido contabilizados como receita. 
Bases: Decreto Lei 1.598/1977, art. 12; Lei 12.973/2014, art. 2º, IN RFB 1.700/2017, art. 26, 59, §1º, e 214.

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