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Cobrança de INSS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 08:38

Bom Dia

Serviços tomados de MEI não há retenções.

MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS).

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Valmir Zeferino Vieira

Valmir Zeferino Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Tesoureiro(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 15:38

Bom dia!
A empresa tomadora dos serviços de reparos de alvenaria , elétrica, hidráulica, pintura , carpintaria e manutenção é uma igreja, esta tem a obrigação de recolher  os 20% referente ao INSS quando o MEI presta estes serviços?

Abraços.

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