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Cobrança de INSS

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 08:38

Bom Dia

Serviços tomados de MEI não há retenções.

MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS) .

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Valmir Zeferino Vieira

Valmir Zeferino Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Tesoureiro(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 15:38

Bom dia!
A empresa tomadora dos serviços de reparos de alvenaria , elétrica, hidráulica, pintura , carpintaria e manutenção é uma igreja, esta tem a obrigação de recolher  os 20% referente ao INSS quando o MEI presta estes serviços?

Abraços.

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