Roberta Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Representante ComercialBoa tarde!
Estou com um caso, a pessoa comprou um imóvel em 2011 no valor de R$200.000,00 através de um contrato de compra e venda, de um Sr que havia comprado da Dona do lote e agora 2020 vai dar entrada na escritura e registro, o Sr que vendo é falecido, porem a "proprietária" do lote só aceita passar a escritura com a minuta nas seguintes condições: Dona do lote cedeu por contrato de contra e vendas para Sr fulano por 30 mil cruzeiros em 1970 que em 2011 concedeu a Sra Maria por 200 mil. Só que no cartório a minuta esta sendo feita como valor da negociação 30 mil cruzeiros. Não terá problemas com a receita uma vez que em 2011 a Sra Maria não fez a declaração deste contrato de compra e venda e tbm não entrará agora o lucro imobiliário? Declara em 2021, não declara, retifica?
Obrigada.