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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO IR

Roberta Rosa

Roberta Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 20:09

Boa tarde!

Estou com um caso, a pessoa comprou um imóvel em 2011 no valor de R$200.000,00 através de um contrato de compra e venda, de um Sr que havia comprado da Dona do lote e agora 2020 vai dar entrada na escritura e registro, o Sr que vendo é falecido, porem a "proprietária" do  lote só aceita passar a escritura com a minuta nas seguintes condições: Dona do lote cedeu por contrato de contra e vendas para Sr fulano por 30 mil cruzeiros em 1970 que em 2011 concedeu a Sra Maria por 200 mil. Só que no cartório a minuta esta sendo feita como valor da negociação 30 mil cruzeiros.  Não terá problemas com a receita uma vez que em 2011 a Sra Maria não fez a declaração deste contrato de compra e venda e tbm não entrará agora o lucro imobiliário?  Declara em 2021, não declara, retifica?

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2020 | 07:28

Para a Receita Federal, o que importa é o momento em que houve a transferência de numerários, para fins de apuração do ganho de capital. Aí o Contrato particular têm força suficiente para tal, independentemente do momento em que sair a escritura.  O bem já deve estar declarado desde 2011. No histórico da próxima declaração, deverão só acrescentar o ocorrido, ou seja, dados da escritura recém lavrada, não trazendo quaisquer variações patrimoniais.

Caso não tenha o bem sido lançado na época própria e esteja obrigada a contribuinte a declarar, deverá retificar as últimas cinco declarações de imposto de renda, já que, repito, a obrigatoriedade seria desde a compra via Contrato particular.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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