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Imposto de Renda - GCAP - Espólio

Cícero

Cícero

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 17:07

Olá,
Gostaria de saber se alguém consegue me ajudar. Meu pai faleceu em 2019 e o inventário foi finalizado em 2019 também. Fizemos em 2020 a declaração final de espólio, onde repartimos seu único bem, uma casa, em 03 pessoas. Repetimos o valor que havia na declaração anterior dele com os 33,33% para cada filho. Sem registrar ganhos de capital. A declaração foi aceita pela receita federal, inclusive, recebemos um valor de direito dele de imposto até. O que acontece é que conseguimos vender a casa semana passada e vi que eu e meus irmãos deveríamos ter lançado no GCAP deste ano o valor da casa não como estava na declaração, mas sim o quanto ela está valendo hoje. Consigo ainda fazer essa alteração ou vamos levar multa?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 20:04

Acho que vc está misturando as coisas.
Na transmissão da casa do seu pai para vcs, o valor poderia ser o valor constante da declaração (como foi feito) ou pelo valor de mercado (aproveitando as correções  de  todo o tempo decorrido desde a aquisição), Daí quando vcs vendessem o valor a ser descontado do preço de venda seria um valor que apresentaria menos lucro.
No GCAP atual, cada um de vcs lançará o valor da venda proporcional e informará como custo o valor utilizado na transferência e como data de aquisição o dia do falecimento de seu pai.
Lembre-se que se a venda de cada herdeiro for inferior a 35mil haverá isenção. também haverá isenção se o valor da venda for inferior a 420 mil desde que não tenha havido operação igual nos 5 anos anteriores.

Agora, se vc quiser retificar o GCAP colocando como custo o valor de mercado , vc precisará retificar a declaração final de espólio e poderá haver ou não ganho de capital nesta retificação.



Cícero

Cícero

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 10:17

Muito obrigado Salvador. Entendi melhor agora.
Fiquei só com outra dúvida, não sei se consegue me ajudar, mas tivemos ganho de capital, porém vou usar o dinheiro para quitar meu financiamento semana que vem. Além deste imóvel que vou quitar, também tenho um outro apartamento, mas já quitado. Posso ficar isento de GCAP se usar o valor que ganhei da venda da casa para quitar meu financiamento?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 09:48

Segundo as regras expostas na instrução normativa 84/2001 o  ganho de capital na venda de imóvel NÃO poderá ser utilizado para quitação de financiamento de imóvel adquirido anteriormente.

"à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;"



Cícero

Cícero

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 16:06

Encontrei que o STJ decidiu: "O Superior Tribunal de Justiça – STJ, por sua vez, decidiu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005 se aplica sim à hipótese prevista no art. 2º, § 11 da mencionada IN, razão pela qual o STJ declarou ser ilegal a restrição estabelecida." A IN no caso é essa que você citou.
Agora fiquei ainda mais confuso, porque pelo meu entendimento podemos sim utilizar o valor para quitar nosso financiamento e aproveitar o desconto.

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